Na semana passada, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.154/2019, elaborado pelo Senado Federal, que prevê a alteração da Lei nº 9.784/1999, para que sejam considerados no cômputo dos prazos de processos administrativos federais apenas dias úteis.
O PL também prevê suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
De acordo com o entendimento do relator, o deputado Rogério Correia, as modificações pretendidas estão alinhadas com as disposições do Código de Processo Civil e promoverá isonomia entre todos os advogados, pois há uma disparidade injustificada, quanto à contagem de prazo e gozo de férias. entre os advogados que atuam majoritariamente em processos administrativos e aqueles que atuam em processos judiciais. Alguns Estados, como o Rio de Janeiro, já inclusive adotaram o formato previsto neste PL com relação aos processos administrativos estaduais.
O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.