PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DAS METAS DE DESCARBONIZAÇÃO PARA 2022 DO RENOVABIO SE ENCERRA EM 30 DE SETEMBRO

PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DAS METAS DE DESCARBONIZAÇÃO PARA 2022 DO RENOVABIO SE ENCERRA EM 30 DE SETEMBRO

in Sep 25, 2023

Os distribuidores de combustíveis fósseis têm até o dia 30 de setembro para apresentar a comprovação do cumprimento das metas de descarbonização estipuladas para o ano de 2022, no contexto do programa RenovaBio, conforme determinado pelo artigo 4º-A do Decreto nº 9.888/2019.

Importante destacar que aqueles que não atingirem suas metas individuais estarão sujeitos a penalidades, incluindo multas previstas no Decreto 9.888/2019 e sanções administrativas definidas no artigo 2º da Lei nº 9.847/1999, além de possíveis implicações cíveis e criminais. Ainda, é relevante frisar que a quantidade de CBIOs não apresentada será automaticamente considerada na meta do ano seguinte. Da mesma forma, se as metas forem ultrapassadas, é possível incorporar os CBIOs adicionais na contabilização do ano subsequente.

Vale ressaltar que o RenovaBio faz parte da Política Nacional de Biocombustíveis e tem como objetivo fundamental aumentar a participação desses combustíveis na matriz energética brasileira de transportes, tendo como um de seus principais instrumentos as metas compulsórias anuais de descarbonização.