Os distribuidores de combustíveis fósseis têm até o dia 30 de setembro para apresentar a comprovação do cumprimento das metas de descarbonização estipuladas para o ano de 2022, no contexto do programa RenovaBio, conforme determinado pelo artigo 4º-A do Decreto nº 9.888/2019.
Importante destacar que aqueles que não atingirem suas metas individuais estarão sujeitos a penalidades, incluindo multas previstas no Decreto 9.888/2019 e sanções administrativas definidas no artigo 2º da Lei nº 9.847/1999, além de possíveis implicações cíveis e criminais. Ainda, é relevante frisar que a quantidade de CBIOs não apresentada será automaticamente considerada na meta do ano seguinte. Da mesma forma, se as metas forem ultrapassadas, é possível incorporar os CBIOs adicionais na contabilização do ano subsequente.
Vale ressaltar que o RenovaBio faz parte da Política Nacional de Biocombustíveis e tem como objetivo fundamental aumentar a participação desses combustíveis na matriz energética brasileira de transportes, tendo como um de seus principais instrumentos as metas compulsórias anuais de descarbonização.