Foi publicada na última sexta-feira (05/01) Portaria do Ministério da Fazenda fixando os limites para as compensações feitas com créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado – em linha com previsão trazida na Medida Provisória nº 1.202/23.
Conforme a Portaria editada, o valor mensal a ser compensado pelos contribuintes, no caso de créditos superiores a dez milhões de reais, será igual ao total do crédito atualizado até a data da primeira Declaração de Compensação, dividido entre doze e sessenta parcelas – a depender do total do crédito.
Assim, por exemplo, os créditos entre dez e cem milhões de reais deverão ser utilizados em, no mínimo, doze parcelas iguais; ao passo que aqueles superiores a quinhentos milhões de reais deverão ser empregados proporcionalmente ao longo de, no mínimo, sessenta meses.
É de se destacar que, em linha à previsão trazida na Medida Provisória, o desrespeito a esses limites implicará em compensações tidas por “não declaradas”, impedindo qualquer discussão administrativa.
Nossa equipe tributária está à disposição para quaisquer dúvidas acerca dos limites ora instituídos, ou auxílio em sua operacionalização ou eventual questionamento em juízo.