Foi publicada a Lei nº 14.596, oriunda da Medida Provisória nº 1.152/22, que trouxe uma nova sistemática de preços de transferência para a legislação brasileira.
Assim, restou mantida a adoção do princípio “Arm’s Length” para a determinação dos termos e condições em transações controladas, bem assim os métodos importados para o ordenamento jurídico brasileiro por aquela Medida Provisória, e toda a modificação por ela realizada no tocante ao IRPJ e à CSLL.
A sanção à Lei, assim, traz segurança jurídica e previsibilidade para o ambiente de negócios, e condiz com a modernização tributária trazida quando da edição da Medida Provisória nº 1.152/22.