Na última segunda-feira (29), foi publicada a Lei Estadual 10.028/2023, que dispõe sobre o desmantelamento de embarcações e de ativos offshore no Estado do Rio de Janeiro e autoriza a criação do Plano Estratégico para o Desenvolvimento da Economia do Mar.
O descomissionamento de navios e ativos marítimos no fim de seus ciclos produtivos ou de vida útil poderá resultar em oportunidades de negócio. A reciclagem desses materiais já movimenta um expressivo mercado de leilões, impulsionado pelo alto valor dos commodities metálicos empregados nas embarcações. Estima-se um investimento de R$ 50 bilhões entre 2020-2040 no descomissionamento de ativos offshore, de acordo com a Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Estaleiros e instalações industriais que já possuam Licença Ambiental de Operação (LO) para construção, reparação e manutenção de embarcações poderão solicitar a inclusão da atividade de reciclagem em sua licença, desde que cumpram as certificações requeridas. Cada embarcação a ser reciclada deve ter um plano específico, que abrange desde sua entrega na Instalação de Reciclagem de Embarcação (IRE) até a destinação final de componentes, partes e resíduos resultantes do desmantelamento. O inventário de materiais perigosos deve ser incluído no plano, seguindo as regulamentações nacionais aplicáveis.
As operações de reciclagem devem ser realizadas em condições apropriadas, como cais com barreiras de contenção, carreiras ou rampas, diques secos ou flutuantes, transporte por balsa, rebocadores ou máquinas apropriadas. A lei proíbe a reciclagem deliberada de embarcações encalhadas na praia ou no estuário de rios, sujeitando o responsável a multas e outras penalidades. Embarcações abandonadas em áreas de fundeio que representem perigo, obstáculo à navegação ou ameaça ao meio ambiente devem ser relatadas às autoridades marítimas ou portuárias para medidas apropriadas e o imediato perdimento dos ativos.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.