No “VI Congresso Internacional CBMA de Arbitragem”, realizado semana passada, no Rio de Janeiro, o Ministro do STJ Luís Felipe Salomão defendeu que sejam estabelecidos critérios objetivos para o exercício do dever de revelação pelos árbitros, previsto no art. 14 da Lei de Arbitragem.
A dicção do referido dispositivo é ampla, o que gera uma celeuma em torno do que poderiam ser consideradas dúvidas objetivas quanto à eventual (im)parcialidade do árbitro em relação às partes envolvidas no procedimento arbitral, que poderiam levar à declaração do impedimento do julgador. Segundo o Ministro, a fim de diminuir o volume da judicialização de controvérsias desta natureza, seria interessante que fosse minimizada a subjetividade da questão, com o estabelecimento de parâmetros objetivos, baseados, por exemplo, na jurisprudência do STJ sobre o tema, bem como em modelos internacionais.