TJSP: NÃO INCIDE ICMS NA REMESSA DE MERCADORIA MESMO QUANDO A DESTINATÁRIA NÃO TEM HABILITAÇÃO PARA OPERAR COMO ARMAZÉM GERAL

TJSP: NÃO INCIDE ICMS NA REMESSA DE MERCADORIA MESMO QUANDO A DESTINATÁRIA NÃO TEM HABILITAÇÃO PARA OPERAR COMO ARMAZÉM GERAL

in Nov 17, 2021

No caso analisado, apesar da destinatária não ter o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo para operar como armazém geral, o TJSP entendeu que tal irregularidade não autoriza o lançamento de ICMS e multa, diante da ausência de efetiva transferência da mercadoria de um patrimônio para outro.

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