Na noite de ontem (14/08), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema nº 1174/STJ, o qual discutia sobre a exclusão de determinadas verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições de terceiros e contribuições ao SAT/RAT.
Em resumo, a Seção acolheu a sugestão de tese feita pelo Relator, Ministro Herman Benjamin, no entendimento favorável ao Fisco – mantendo as verbas então discutidas na base de cálculo das contribuições em questão.
Nesse sentido, a tese firmada foi, a princípio, no sentido de que as parcelas relativas ao vale transporte, vale refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (saúde, odontológico, farmácia) e ao Imposto de Renda Retido na fonte e Contribuição Previdenciária dos empregados, descontados na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento, e não alteram o conceito de salário ou de salário de contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, do SAT e das contribuições de terceiros.
Nossa equipe tributária está acompanhando a disponibilização do Acórdão de julgamento, e está à disposição para esclarecimentos sobre a tese firmada.