Foi publicada, hoje, a Portaria RFB nº 444/24, prorrogando o prazo de adesão ao Edital nº 01/24 do Programa Litígio Zero 2024 até o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59.
Desse modo, os contribuintes que possuam débitos elegíveis para aquele Edital – valores inferiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e que estejam em contencioso administrativo – terão um prazo dilatado para aderir ao Programa, o qual prevê descontos de até 100% dos valores de juros e multa para débitos irrecuperáveis, para além de permitir o emprego de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para quitação de parte dos valores.
Nossa equipe tributária está à disposição para maiores informações, bem assim para auxiliar os contribuintes interessados na adesão ao Programa.