Em acompanhamento às novidades tributárias que possam ser de interesse de nossos clientes e parceiros, informamos que foi publicada hoje, 04/06, a Medida Provisória nº 1.227/24, a qual, dentre outros pontos, trouxe novas limitações às compensações de créditos tributários.
Nesse sentido, a Medida Provisória revogou dispositivos de dez leis diferentes relativas ao PIS e à COFINS, e instituiu uma nova limitação ao direito de compensações tributárias, proibindo o emprego dos créditos de PIS/COFINS do regime não cumulativo em compensações com outros tributos que não estas mesmas contribuições, isto com efeitos imediatos.
Trata-se de importante vedação, que impactará severamente inúmeros contribuintes – sendo que sua constitucionalidade poderá vir a ser questionada judicialmente, tanto pela ausência dos requisitos que justifiquem a via da Medida Provisória quanto pela inobservância da anterioridade nonagesimal.
Para além deste ponto, a Medida Provisória ainda instituiu uma nova obrigação acessória a todos os contribuintes, os quais passarão a ser obrigados a informar à Receita Federal todos os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades que usufruem e os valores dos créditos tributários a eles correspondentes – sob pena de multas que chegam a 1,5% da receita bruta do contribuinte.
Por fim, a Medida Provisória ainda trouxe previsões sobre a competência de julgamento de processos atinentes ao ITR nos casos de delegação deste tributo aos Municípios, de forma que a tramitação administrativa destas discussões passará a ser em âmbito municipal.
Nossa equipe está à disposição para quaisquer informações adicionais, bem assim para avaliar seu impacto às atividades de nossos parceiros e promoção das medidas judiciais cabíveis para seu questionamento.