GOVERNO SANCIONA MARCO LEGAL DO HIDROGÊNIO DE BAIXO CARBONO

GOVERNO SANCIONA MARCO LEGAL DO HIDROGÊNIO DE BAIXO CARBONO

in Aug 06, 2024

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial, a Lei nº 14.948/24, criando a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e instituindo incentivos à indústria do setor.

Dentre diversas previsões, foi criado o Rehidro (Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono), o qual permitirá que empresas que atuem no setor do hidrogênio de baixa emissão de carbono fruam de benefícios semelhantes aos de outros Regimes Especiais vigentes – como a suspensão e alíquota zero de PIS e COFINS nas aquisições ou importações de máquinas, equipamentos ou materiais de construção incorporados em seu ativo imobilizado e em determinados serviços tomados por essas empresas, isto pelo prazo de cinco anos.

O procedimento para habilitação no Rehidro será regulamentado em norma a ser editada pelo Poder Executivo, de modo que o prazo para habilitação ainda não se iniciou.

Nossa equipe tributária está à disposição para dúvidas acerca do Regime e do Marco Legal, bem assim para auxiliar a adesão das empresas às novas disposições.