Foi publicada, pela Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa RFB nº 2.190/24, prorrogando o prazo de adesão ao programa de Autorregularização Incentivada para valores decorrentes da exclusão de subvenções para investimento da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Desse modo, a adesão ao programa permanecerá aberta até o dia 31 de maio, facultando a contribuintes que não pretendem judicializar a discussão a possibilidade de recolher os valores dos impostos com benefícios de parcelamento e descontos.
Nossa equipe tributária está à disposição para informações adicionais, bem assim para auxiliar as empresas que tenham interesse na adesão ao programa.