PUBLICADO DECRETO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PUBLICADO DECRETO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

in Apr 19, 2024

Foi publicado pelo Município de São Paulo o Decreto nº 63.341/24, estabelecendo as condições para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – “PPI 2024”, criado pela Lei nº 18.095/2024. O Decreto define os procedimentos e critérios para avaliar a possibilidade de regularização das dívidas, abrangendo aquelas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, inclusive as inscritas em Dívida Ativa, independentemente de sua natureza (tributária ou não). As exceções ao Parcelamento restringem-se aos créditos de obrigações contratuais, ambientais, transações já realizadas com o Município, além de créditos relacionados ao Simples Nacional.

A partir de 29 de abril de 2024, portanto, será possível aos contribuintes solicitar a entrada no PPI, fruindo de descontos de até 95% nos juros moratórios e multas. Naturalmente, a adesão implica na desistência automática de processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos no programa, sendo que a homologação da entrada no PPI 2024 ocorre no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Nossa equipe tributária permanece à disposição para fornecer informações adicionais e auxiliar as empresas a aproveitarem esses benefícios.