A Receita Federal do Brasil esclareceu que o limite mensal para utilização de crédito decorrente de decisão judicial deve ser calculado com base no valor total do crédito e será atualizado pela Taxa Selic na data de entrega da primeira declaração de compensação referente ao crédito.
A limitação alcança todas as declarações de compensação transmitidas a partir de 05 de janeiro de 2024, quando publicada a Portaria Normativa MF nº 14/24, sendo o limite mensal apenas um parâmetro para a definição do limite de compensação. O órgão destacou ainda que o limite não é calculado por contribuinte, mas sim por processo de habilitação.