Foram publicadas em 29/12 as Leis nºs 14.787 e 14.788, prorrogando a vigência dos benefícios do Reporto e da Zona Franca de Manaus.
Pela primeira delas, o Reporto permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2028, o que implicará em um novo volume de investimentos na infraestrutura portuária nacional.
A segunda norma, por sua vez, prorrogou as vigências dos benefícios da Zona Franca de Manaus até 1º de janeiro de 2074.
Nossa equipe tributária permanece à disposição para maiores esclarecimentos acerca de ambos os benefícios.