RECEITA FEDERAL REGULAMENTA REGULARIZAÇÃO DE VALORES MANTIDOS POR VOTO DE QUALIDADE

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA REGULARIZAÇÃO DE VALORES MANTIDOS POR VOTO DE QUALIDADE

in Jan 29, 2024

Foi publicada, no último dia 21/12, a Instrução Normativa RFB nº 2.167/23, a qual regulamenta o pagamento de débitos tributários que tenham sido mantidos no CARF em razão de voto de qualidade.

Em resumo, a norma prevê que, no caso de valores mantidos por voto de qualidade, será excluída a multa e cancelada a representação fiscal para fins penais referente a tais valores, bem assim que eles poderão ser pagos em até 12 parcelas mensais com exclusão também dos juros de mora.

Para este pagamento, ademais, poderá ser utilizado o valor de precatórios, bem assim créditos oriundos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa.

A adesão a esta forma de pagamento será feita pelo eCAC, mediante pedido expresso que tem efeitos de confissão irretratável da dívida que deverá ser instruído já com o pagamento da primeira parcela – isto no prazo de 90 dias a contar da ciência do julgamento definitivo, ou, para casos em que este prazo já tenha transcorrido, no período de 90 dias a contar da publicação da Instrução Normativa.

Nossa equipe tributária está à disposição para maiores informações, bem assim para a adoção de quaisquer expedientes para adesão a esta sorte de regularização.