Através da Resolução nº 925/2023, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu um novo modelo de seguro garantia com relação ao processo de descomissionamento. A mudança considera a nova regulamentação da Susep, uma vez que o instrumento passa a ser regido pela Circular Susep nº 662/2022 e impõe novas obrigações às partes.
Dentre as principais alterações, destaca-se a devolução pro-rata-die do prêmio pago em caso de cancelamento da apólice, o que faz com que a seguradora tenha o direito de cobrar do tomador a quantia estabelecida a título de prêmio mínimo, atualizada pelo IPCA.
Devido às novas exigências, o prazo para apresentação de garantias financeiras que assegurem o descomissionamento foi prorrogado até o dia 02 de outubro de 2023, para as empresas com contratos vigentes à época da publicação da nova Resolução (16/06/2023).