Entre os dias 23 e 30 de junho, o STF irá julgar, sob a sistemática da repercussão geral, por meio do RE nº 640.452 (Tema nº 487), se existem limites à aplicação de multa tributária em virtude do descumprimento de obrigação acessória pelo contribuinte.
O julgamento foi iniciado em dezembro de 2022 e o único voto proferido foi o do Ministro Luís Roberto Barroso, que propôs limitação com o teto de 20% do valor do tributo.
A discussão se baseia na análise da proporcionalidade e do caráter confiscatório desse tipo de multa, uma vez que diversos Estados utilizam o valor das operações como base de cálculo dessas penalidades em vez do valor do tributo incidente.