ENQUADRAMENTO DE EMBARCAÇÕES ESPECIAIS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO É ALVO DE RECURSO PELO IBP

ENQUADRAMENTO DE EMBARCAÇÕES ESPECIAIS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO É ALVO DE RECURSO PELO IBP

in Jan 18, 2023

Desde 2021, a ANTAQ discute mudança na classificação de embarcações especiais de engenharia offshore submarina. Recentemente, a Diretoria Colegiada da Autarquia bateu o martelo entendendo que as denominadas embarcações especiais pertencem à classificação de embarcações de navegação de apoio marítimo, disciplinadas no art. 2º, VIII, da Lei 9.432/97.

O IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), em resposta à decisão da Diretoria, apresentou recurso perante a Autarquia. Este foi recebido em 09.01.2023, sem efeito suspensivo, pelo Superintendente de Regulação da ANTAQ.

A importância do tema gira em torno, principalmente, do tempo de resposta das empresas às demandas do setor – “a necessidade de submeter tais embarcações ao procedimento de circularização e bloqueio muitas vezes causa atrasos e alterações nas obras e serviços contratados, tornando os projetos de produção e exploração mais custosos e imprevisíveis do ponto de vista jurídico e operacional” – afirma o IBP.

O Instituto ainda ressaltou a impossibilidade de interpretação extensiva da Lei nº 9.432/97, defendendo a taxatividade da definição de navegação de apoio marítimo e, por fim, o proveito econômico desta taxatividade, eis que não há no Brasil um mercado avançado de embarcações especiais e, esta alteração de entendimentos poderia afetar a operação de tais navios.

Em defesa ao entendimento da ANTAQ, a Abeam e Syndarma afirmam que o conceito de embarcação especial é equivocado, sendo “uma tentativa leviana de quebrar o marco regulatório da navegação brasileira, que por sua lógica e equilíbrio, proporcionou a execução da política pública setorial resultando em investimento maciços e o efetivo desenvolvimento da bandeira brasileira”.

O recurso do IBP ainda será objeto de análise pela ANTAQ.