Foi publicado no Diário Oficial da União de 05.04.2022 o Decreto nº 11.031/2022, que promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos (1979) adotadas pela Organização Marítima Internacional. Nesse sentido, as novidades são como segue:
+ Ficam atualizadas a noção de “pessoa em perigo no mar”, passando a incluir pessoas que já tenham encontrado refúgio na costa, em um local remoto dentro e de uma área oceânica inacessível a qualquer meio de salvamento que não os previstos na Convenção (parte final do parágrafo 2.1.1 da Convenção);
+ É tarefa das autoridades responsáveis tomar as medidas necessárias, em cooperação com outros Centros de Coordenação de Salvamento (Rescue Coordination Center – RCC), para identificar os locais mais apropriados para desembarcar as pessoas encontradas em perigo no mar;
+ Passa a ser assegurado que os comandantes de navios que estejam prestando ajuda embarcando pessoas em perigo de mar devem ser liberados de suas obrigações com um desvio mínimo adicional em relação à viagem que o navio tencionava fazer, desde que a liberação do comandante do navio destas obrigações não coloque ainda mais em perigo a segurança da vida humana no mar.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação. Confira a íntegra da Convenção Internacional Sobre Busca e Salvamento Marítimos