CRÉDITO ORIGINÁRIO DE MULTA COMINATÓRIA PODE SER OBJETO DE CESSÃO, CONSIGNA STJ

CRÉDITO ORIGINÁRIO DE MULTA COMINATÓRIA PODE SER OBJETO DE CESSÃO, CONSIGNA STJ

in set 18, 2023

Em agosto deste ano, a Terceira Turma do STJ consignou que crédito decorrente de multa cominatória (astreintes) pode ser cedido a terceiros, se a natureza da obrigação, convenção com o devedor ou a lei não dispuserem de forma diversa (cf. art. 286 do Código Civil).

Segundo o relator, o Ministro Marco Aurélio Belizze, quando se torna exigível em função do descumprimento da ordem judicial, a multa cominatória deixa de ter caráter meramente coercitivo para assumir uma natureza dúplice: punitiva e indenizatória. Nesta esteira, foi mantido acórdão prolatado pelo TJPR que havia rechaçado o argumento de que as astreintes não poderiam ser cedidas pois teriam caráter acessório e personalíssimo.

Foi destacado, ainda, que não se trata da cessão do direito de pleitear a imposição da sanção processual ou da própria obrigação de fazer ou não fazer, mas sim do direito de se exigir o pagamento da multa, nos termos do art. 537, §2º, do CPC.