COM VETOS, PRESIDÊNCIA SANCIONA LEI Nº 14.301/2022 (BR DO MAR)

COM VETOS, PRESIDÊNCIA SANCIONA LEI Nº 14.301/2022 (BR DO MAR)

in jan 12, 2022

A Presidência da República sancionou, com vetos, o projeto de lei que incentiva a navegação entre os portos brasileiros – o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, ou BR do Mar. A Lei nº 14.301/22 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (07/01/2022). 

Dentre os principais vetos, foi impedida a recriação do Reporto – benefício tributário concedido ao setor portuário e extinto em dezembro de 2020 – sob o argumento de que a recriação do benefício implicaria em renúncia de receita pela União sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro causado, além de criar uma subjetividade em torno do que poderia ou não ser contemplado pelo benefício, criando a possibilidade de desvio de finalidade da benesse.

Sob o mesmo argumento, foram apresentados vetos relacionados à redução da alíquota do AFRMM -Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante-, uma vez que além de importar em renúncia de receita, a redução das alíquotas importaria, em última instância, em um aumento dos custos aos usuários do serviço de transporte hidroviário.

Em paralelo, os itens que estipulavam um número mínimo de 2/3 da tripulação a ser composta por trabalhadores brasileiros nas embarcações afretadas também foram vetados.  Como justificativa do veto, o Presidente argumentou um possível aumento de custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade do programa a empresas estrangeiras.