PROJETO DE LEI PREVÊ CONTAGEM DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS FEDERAIS EM DIAS ÚTEIS E SUSPENSÃO DURANTE O RECESSO FORENSE

PROJETO DE LEI PREVÊ CONTAGEM DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS FEDERAIS EM DIAS ÚTEIS E SUSPENSÃO DURANTE O RECESSO FORENSE

in nov 20, 2022

Na semana passada, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.154/2019, elaborado pelo Senado Federal, que prevê a alteração da Lei nº 9.784/1999, para que sejam considerados no cômputo dos prazos de processos administrativos federais apenas dias úteis.

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STJ ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR DEPÓSITO JUDICIAL NA FASE EXECUTIVA

STJ ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR DEPÓSITO JUDICIAL NA FASE EXECUTIVA

in out 27, 2022

No dia 19 de outubro de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, revisou e alterou o enunciado do Tema 677,  firmando nova tese no sentido de que o depósito, integral ou parcial, efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora. Até então, o entendimento era no sentido de que o depósito judicial do montante da condenação extinguia a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada.

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CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA SÓ SERÁ EXIGIDO PARA RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃOS PUBLICADOS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI REGULAMENTADORA

CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA SÓ SERÁ EXIGIDO PARA RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃOS PUBLICADOS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI REGULAMENTADORA

in out 24, 2022

No dia 19 de outubro de 2022, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou o Enunciado Administrativo nº 8, que prevê que a demonstração da relevância das questões de direito infraconstitucional discutidas no âmbito dos recursos especiais somente será exigida para recursos interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei que vier a regulamentar a questão.

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STJ DECIDE QUE NÃO HÁ SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUANDO O VALOR DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É INFERIOR AO VALOR PEDIDO

STJ DECIDE QUE NÃO HÁ SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUANDO O VALOR DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É INFERIOR AO VALOR PEDIDO

in set 08, 2022

De acordo com a Quarta Turma do STJ, o enunciado da Súmula 326 da Corte Superior não foi superado com as alterações trazidas pelo CPC de 2015, tendo sido reiterado o entendimento de que, em relação à indenização por danos morais, a diferença entre o valor da condenação e o valor indicado na inicial não gera sucumbência recíproca.

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PROJETO DE LEI PRETENDE LIMITAR DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DE SEGURADORAS CONTRA TERCEIROS

PROJETO DE LEI PRETENDE LIMITAR DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DE SEGURADORAS CONTRA TERCEIROS

in ago 31, 2022

Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1738/22, que prevê a alteração da redação do art. 786 do Código Civil a fim de restringir o direito de sub-rogação das seguradoras contra terceiros apenas para hipóteses em que se constatem que os danos ao patrimônio dos segurados tenham sido causados por conduta dolosa de terceiros.

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<strong>SEGUNDA SEÇÃO DO STJ DECIDE QUE ROL DA ANS É TAXATIVO, MAS ADMITE MITIGAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS</strong>

SEGUNDA SEÇÃO DO STJ DECIDE QUE ROL DA ANS É TAXATIVO, MAS ADMITE MITIGAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS

in jun 09, 2022

Por maioria dos votos, o colegiado da Segunda Seção do STJ definiu que o rol de procedimentos da ANS relativo à cobertura mínima dos planos de saúde é taxativo, mas pode ser relativizado em situações excepcionais pelo Judiciário, que poderá impor o custeio de tratamentos caso seja comprovada a deficiência estrutural e sistêmica da listagem.

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<strong>STF JULGA ADI SOBRE LEI QUE ALTERA CUSTAS JUDICIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO</strong>

STF JULGA ADI SOBRE LEI QUE ALTERA CUSTAS JUDICIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

in jun 08, 2022

Ao julgar a ADI nº 7.063, o colegiado do STF, seguindo o voto do Ministro Relator Edson Fachin, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 9.507/2021 que previam sanções processuais, como o pagamento dobrado das custas para litigantes contumazes e de dez vezes o valor das custas caso houvesse paralisação ou abandono da causa por culpa exclusiva das partes e ausência injustificada em ato ou audiência sem prévia comunicação ao juízo.

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