BR DO MAR: MINFRA ESTABELECE REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE EBNS E EBN-CONS

BR DO MAR: MINFRA ESTABELECE REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE EBNS E EBN-CONS

in ago 10, 2022

No último dia 03 de agosto, o Ministério da Infraestrutura publicou a Portaria n. 976/2022, que estabelece os procedimentos e diretrizes para habilitação de Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) e de Empresas Brasileiras de Navegação com autorização condicionada (EBN-CON) no Programa BR do Mar, instituído pela Lei n. 14.301/2022.

As empresas que tenham interesse em aderir ao programa deverão formular o pedido à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), que deverá ser instruído com diversas informações e documentos, incluindo um relatório detalhado contendo diversos dados das operações realizadas pela EBN/EBN-CON. O relatório será utilizado para monitorar o cumprimento das políticas públicas e deverá conter, por exemplo, informações que demonstrem a intenção de expansão/otimização da frota operante na cabotagem brasileira, o plano de aumento na oferta para o usuário do transporte por cabotagem, um plano de desenvolvimento sustentável, projeções, em termos percentuais, da redução de despesas de capital (CAPEX) e despesas operacionais (OPEX) com a utilização da BR do MAR e dados que demonstrem o compromisso da EBN/EBN-CON com políticas de integridade e boas práticas de governança.

A habilitação é feita de forma eletrônica no portal do Governo Federal, sem custos e os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, sendo proibida a exigência de reconhecimento de firma ou autenticação – exceto nos casos em que houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade ou legalidade do documento.

Após a habilitação no Programa, que não poderá ser transferida ou cedida para outra empresa, a EBN/EBN-COM habilitada deverá encaminhar à SNPTA, a cada seis meses, as informações citadas no Anexo C da Portaria para fins de acompanhamento e avaliação do cumprimento dos requisitos para a manutenção na habilitação. A empresa estará sujeita à perda da habilitação caso descumpra alguma das condições, não encaminhe os documentos exigidos pelo Minfra ou crie obstáculos para o monitoramento da política, caso em que não poderá obter nova habilitação pelo prazo de dois anos.

A habilitação e desabilitação de EBN/EBN-CON serão realizadas por meio de portarias publicadas em Diário Oficial, as quais serão encaminhadas à Antaq para fins de fiscalização, controle de frota e afretamentos e regulação.