No início deste mês, a Diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários publicou a Resolução ANTAQ nº 99/2023, que regulamenta a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em águas sob jurisdição nacional e nas instalações portuárias autorizadas pela ANTAQ.
Dentre as principais disposições, destacamos a definição de termos técnicos relacionados à retirada de resíduos de embarcações; a fixação da obrigatoriedade de contratação de prestadores aptos a estes serviços por parte dos operadores portuários; o estabelecimento de requisitos técnicos e operacionais para realização destas operações; e a definição de responsabilidades tanto dos operadores portuários quanto dos prestadores de serviço quanto a estas atividades.
A Resolução promove, ainda, alterações na Resolução ANTAQ nº 75/2022, que dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários, com a inclusão do artigo 37-A e estabelecimento das infrações administrativas e respectivas penalidades aplicáveis à autoridade portuária ou autorizatário da instalação portuária autorizada responsável pelo controle dos serviços de retirada de resíduos.
Com as novas disposições fica revogada a Resolução ANTAQ nº 2.190/2011.
A Resolução entra em vigor no dia 01 de julho de 2023.