RECEITA FEDERAL EDITA AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA VOLTADA A DÉBITOS DO PERSE

RECEITA FEDERAL EDITA AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA VOLTADA A DÉBITOS DO PERSE

in ago 16, 2024

Foi publicada hoje (16/08) a Instrução Normativa RFB nº 2.210/24, instituindo o benefício da Autorregularização Incentivada para débitos decorrentes do uso indevido do PERSE.

A adesão à autorregularização estará disponível até o dia 18 de novembro de 2024, e abrangerá os débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, ou aqueles constituídos entre esta data e 18 de novembro de 2024 – isto para débitos cujo período de apuração esteja compreendido entre março de 2022 e maio de 2024, e se refiram ao PIS, COFINS, CSLL ou IRPJ.

Os benefícios da Autorregularização serão o abatimento de até 100% das multas e juros, e a possibilidade do uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativo para abatimento de até 50% da dívida consolidada.

Nossa equipe tributária está à disposição para maiores informações, bem assim para auxiliar as empresas que tenham interesse na Autorregularização.