Foi publicado, pela Receita Federal do Brasil, o Edital de Transação por Adesão ao PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024, estabelecendo que pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$50.000.000,00 tenham acesso à possibilidade de parcelamento e ao oferecimento de descontos e pagamento mediante emprego de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
As condições do parcelamento e dos descontos estão atreladas ao grau de recuperabilidade do crédito, podendo atingir 100% de desconto de juros, multa e encargos nos créditos de difícil recuperação – sendo que, para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, é previsto o emprego de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para até aproximadamente 50% da dívida, ou ainda seu parcelamento em até 115 prestações.
As adesões poderão ser realizadas a partir das 8h do dia 1 de abril de 2024 até às 23h59min59s do dia 31 de julho de 2024.
Nossa equipe tributária está à disposição para informações adicionais, bem como para auxiliar as empresas a usufruírem destes benefícios.