O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de questão constitucional e de repercussão geral envolvendo a fixação de honorários advocatícios por equidade nos casos em que os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados, isto em detrimento da Fazenda Pública.
A votação foi encerrada após o desempate do Ministro Cristiano Zanin e, na prática, representará a reanálise, no STF, do entendimento que havia sido firmado pelo STJ no ano de 2022, por meio do REsp nº 1.866.344.
O STJ fixou, em sede de repetitivo, o respeito à opção legislativa constante do Código de Processo Civil.