STJ VAI DECIDIR, SOB O RITO DOS REPETITIVOS, SE A REVOGAÇÃO DA OPÇÃO PELA CPRB FERE DIREITO DO CONTRIBUINTE

STJ VAI DECIDIR, SOB O RITO DOS REPETITIVOS, SE A REVOGAÇÃO DA OPÇÃO PELA CPRB FERE DIREITO DO CONTRIBUINTE

in mar 30, 2023

A 1ª Seção do STJ afetou Recursos Especiais (Tema nº 1.184) para decidir, sob o rito dos repetitivos, se a revogação da opção pela CPRB fere direito do contribuinte.

Serão definidas as seguintes teses: i) “se a regra prevista no §13º, do artigo 9, da Lei nº 12.546/11 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a administração tributária” e ii) “se a revogação da opção de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei nº 13.670/18, feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no §13º, do artigo 9, da Lei nº 12.546/11″.

O STJ determinou a suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial fundados nessa temática, em tramitação tanto em segunda instância como no STJ.