PROCEDIMENTO PARA COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES PELOS OPERADORES DE CONTRATOS DE E&P PASSA A SER REGULADO PELA RESOLUÇÃO ANP Nº 882/2022

PROCEDIMENTO PARA COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES PELOS OPERADORES DE CONTRATOS DE E&P PASSA A SER REGULADO PELA RESOLUÇÃO ANP Nº 882/2022

in fev 22, 2023

Relembramos que, desde 1º de fevereiro de 2023, o procedimento para comunicação de incidentes e envio de relatórios de investigação pelos operadores de contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural e pelas empresas autorizadas a exercer as atividades da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis passou a ser regulado pela Resolução ANP nº 882/2022. A nova norma substituiu a Resolução ANP nº 44/2009, trazendo relevantes atualizações.

Dentre as inovações, está o estabelecimento de novos prazos para as comunicações, com a priorização não apenas de acidentes graves como também dos incidentes que possam representar risco ao abastecimento de combustível nacional. Destacamos também a orientação de envio da comunicação inicial com as informações disponíveis no momento do envio, priorizando a garantia de atendimento dos prazos.

A resolução inova também ao prever a possibilidade de determinação de investigação de quase acidentes em razão do potencial de dano ou recorrência, bem como a possibilidade de envio de ofícios pela ANP com orientações a serem implementadas pelos agentes regulados.

Estamos a disposição para fornecer mais detalhes sobre o novo procedimento.