MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.152/22 TRAZ NOVO REGIME DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.152/22 TRAZ NOVO REGIME DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

in jan 04, 2023

Informamos a publicação da Medida Provisória nº 1.152/22.

Em resumo, tal Medida Provisória trouxe um novo regime de regras de preços de transferência com maior alinhamento internacional e à OCDE ao se apoiar no princípio arm’s lenght para comparação das transações.

Para tanto, frise-se, a Medida Provisória determina o que seria uma transação comparável à denominada transação controlada e traça o passo a passo dessa comparação.

Ademais, a Medida Provisória estipula os métodos predeterminados e abre espaço para “outros métodos” – desde que estas alternativas produzam resultados consistentes.

Para além disso, muitos outros aspectos importantes foram disciplinados, a exemplo da questão dos intangíveis, dos serviços intragrupo e dos contratos de compartilhamento de custos.

Frise-se, ainda, a autorização para que a Receita Federal do Brasil venha a instituir um processo de consulta específico a respeito da metodologia de preços de transferência a ser utilizada pelos contribuintes.

Por fim, frise-se que essa nova Medida Provisória pode surtir efeitos desde 1º de janeiro de 2023 para aqueles contribuintes mediante opção, sendo aplicável, para os demais contribuintes, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Como de praxe, nosso time está à disposição para quaisquer dúvidas que possam surgir acerca do referido tema.