Em recente julgado (REsp 1.436.757/RS), o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que somente em 2013 passou ser possível aos contribuintes o emprego de saldo negativo de IRPJ para pagamento de débitos tributários referentes a períodos anteriores à formação do próprio saldo negativo.
Embora o julgamento tenha sido proferido sem a sistemática de Repercussão Geral, é a primeira vez que a Corte analisa o tema, formando precedente de que esta espécie de compensação só foi possibilitada pela Lei nº 12.884/13.
Isto poderá impactar os contribuintes que tenham discussões judiciais sobre este tema.