PRAZOS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVOS PASSAM A SER CONTADOS EM DIAS ÚTEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PRAZOS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVOS PASSAM A SER CONTADOS EM DIAS ÚTEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

in jul 19, 2022

Por meio da Lei nº 9.789/22, o Estado do Rio de Janeiro estabeleceu a contagem em dias úteis dos prazos administrativos estaduais, além de suspender os prazos no período do recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A contagem não se aplica aos prazos para o recolhimento de multas e cumprimento das demais obrigações da parte, ressalvadas as disposições em contrário previstas em legislação específica.

A Lei vigerá a partir de meados de setembro de 2022, produzindo efeitos em relação aos prazos que se iniciarem após 14 de setembro.