RESOLUÇÃO DA ANTAQ OTIMIZA A PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS POR PARTE DOS REGULADOS

RESOLUÇÃO DA ANTAQ OTIMIZA A PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS POR PARTE DOS REGULADOS

in jun 14, 2022

Foi publicada, no dia 06/06/2021, a Resolução ANTAQ nº 75/2022, que simplifica a regulamentação das obrigações para prestação de serviço adequado das administrações dos portos organizados, os arrendatários de áreas e instalações portuárias, os operadores portuários e os autorizatários de instalações portuárias.

Trata-se de uma medida que consolidou e atualizou as normas das Resoluções nº 3274 e 442/2005, em observância ao Decreto nº 10139/2019, que dispõem sobre a fiscalização/infrações administrativas em portos; a classificação de portos marítimos, fluviais e lacustres e sobre a afixação de placas contendo os meios de comunicação com a ANTAQ.

Foram revogadas a Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, que tratava sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelecia infrações administrativas; a Resolução ANTAQ nº 442/2005, que determinava a todos os portos marítimos e fluviais, e terminais portuários de uso privativo a afixação de placa como o objetivo de informar aos usuários meios comunicação com a ANTAQ; e a Resolução ANTAQ nº 2.969/2013, que definia a classificação dos portos públicos, terminais de uso privado e estações de transbordo de cargas em marítimos, fluviais e lacustres.

Foram realizadas alterações formais nos atos revogados, tendo sido diminuído o fardo regulatório, eis que diversas Resoluções esparsas passaram a ser tuteladas em um só ato; desmembradas e melhor detalhadas as disposições acerca das infrações previstas para os prestadores de serviços portuários, tornando-as mais específicas quanto aos atos infracionais e alterados parâmetros formais para a aplicação das multas previstas (como, por exemplo, multas que antes deveriam ser fixadas entre 5 mil e 10 mil reais, passam a prever somente um máximo de 10 mil reais).

A Resolução 75/2022 entra em vigor dia 01/07/2022.