Será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4559/21, que visa suprimir a obrigatoriedade da averbação do contrato de locação na matrícula do serviço registral do imóvel locado para fins de validade da cláusula de vigência e do direito de preferência.
O propósito do PL é garantir o direito dos locatários, em caso de alienação do imóvel, a permanecerem no imóvel até o final do contrato, conforme previsto na cláusula de vigência, ou de exercerem seu direito de preferência, independentemente da averbação do contrato de locação na matrícula do registro de imóveis.