Essa semana foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 14/22.
Tal ato estabeleceu que o direito à exclusão de dispêndios ou pagamentos vinculados à pesquisa e ao desenvolvimento de inovações tecnológicas objeto de patente das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apenas surgiria no momento em que a patente for concedida pelo INPI.
A Consulta também destaca que essa exclusão deve ocorrer no período de apuração da concessão da patente.
Finalmente, referida Consulta ressalta que o prazo decadencial para aproveitamento do incentivo não fluiria enquanto a patente não for concedida.