Em julgamento realizado hoje, o STJ dirimiu controvérsias e fixou tese, no âmbito do Tema nº 1.076, no sentido de que quando os valores da causa, condenação ou proveito econômico forem elevados não é permitido o arbitramento de honorários sucumbenciais com base no critério da equidade.
O tema foi afetado a fim de definir se a redação do parágrafo 8º do art. 85 do CPC, que dispõe sobre o arbitramento “por equidade” para casos “em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”, seria aplicável ou não a causas envolvendo valores elevados.
Para a referida Corte, a literalidade do parágrafo 8º do art. 85 do CPC não permite sua interpretação extensiva, devendo ser observada, para os casos envolvendo valores elevados, a regra prevista nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, que estabelecem a fixação dos honorários em percentual que varia entre 10% e 20% sobre o valor da causa, condenação ou proveito econômico.