LEI COMPLEMENTAR Nº 192/22 TRAZ TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA SOBRE COMBUSTÍVEIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 192/22 TRAZ TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA SOBRE COMBUSTÍVEIS

in mar 16, 2022

No bojo dos esforços para reduzir os preços dos combustíveis, foi publicada, na última sexta-feira, 11/03/22, a Lei Complementar nº 192/22.

Referida Lei Complementar definiu os combustíveis que serão submetidos à tributação monofásica do ICMS, a saber: a gasolina, o etanol anidro combustível, o diesel, o biodiesel e o gás liquefeito de petróleo.

Segundo a mencionada Lei, a partir da deliberação dos Estados e do Distrito Federal serão definidas as alíquotas do ICMS uniformes para cada produto e específicas por unidade de medida (ad rem).

Os contribuintes, a seu turno, serão os produtores, os estabelecimentos equiparados a estes e os importadores, sendo devido o recolhimento do ICMS no regime monofásico no momento de saída ou de desembaraço aduaneiro dos combustíveis.

No que toca ao diesel, especificamente, importante destacar que, até que disciplinada a sistemática de tributação da Lei Complementar, a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses, isto até 31 de dezembro de 2022.

Finalmente, veja-se que a Lei Complementar nº 192/22 também reduziu à zero as alíquotas de PIS/COFINS sobre a comercialização e importação de combustíveis até 31 de dezembro de 2022.