A Receita Federal divulgou recentemente a Portaria 143/2022, que estabelece quais locais poderão ser alfandegados, os requisitos formais, técnicos e operacionais a serem cumpridos para o alfandegamento, além de estabelecer o procedimento a ser observado para a solicitação perante a RFB.
O principal objetivo da norma é aperfeiçoar os controles físicos, permitindo a verificação das mercadorias, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais.
A Portaria trouxe a disponibilização do sistema API Recintos, que reduzirá, em até 70%, os dados a serem obrigatoriamente capturados e registrados por estes locais, além de acabar com a necessidade de emissão relatórios a serem disponibilizados à RFB.
O sistema permitirá, ainda, que a RFB tenha maior controle na gerência de informações de acesso e na movimentação de pessoas, veículos e cargas, proporcionando maior segurança ao recinto alfandegado e melhor controle por parte das equipes aduaneiras de gestão de risco, vigilância e repressão e de controle em zona primária.
A Portaria também apresenta temas como o controle diferenciado que deve ser dispensado aos Operadores Econômicos Autorizados (OEA).
Nosso time está à disposição para maiores questionamentos sobre esse e outros temas.