ANTAQ APROVA PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO  ART. 14 DA BR DO MAR

ANTAQ APROVA PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO ART. 14 DA BR DO MAR

in fev 15, 2022

Foi aprovada na 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ @antaq_oficial a minuta de proposta de Resolução com o objetivo de regulamentar o artigo 14 da Lei 14.301/2022, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – a BR do Mar.

A resolução visa estabelecer critérios para o enquadramento de embarcações como “efetivamente operantes” ou como “pertencentes a um mesmo grupo econômico” , trazendo materialidade às disposições da BR do Mar quanto à aplicação dos conceitos.

A matéria foi analisada pela Gerência de Navegação Marítima da ANTAQ, nos termos da Nota Técnica nº 5/2022, em que se concluiu que o conceito de ‘efetivamente operante’, presente no inciso I do art. 14 da Lei 14.301/2022, encontra-se devidamente regulamentado pela Resolução 1.811/2010 da ANTAQ.

Já em relação ao conceito presente no inciso II do art. 14, referente ao enquadramento de embarcações como pertencentes ao mesmo grupo econômico, sugeriu-se a adoção de critérios como: (i) existência de coordenação entre as empresas; (ii) mapeamento da composição societária da firma; (iii) comparação da composição societária entre firmas; e (iv) relevância do controle societário direto ou indireto.

A proposta de minuta da Resolução foi aprovada pelo diretor relator do caso e em razão da urgência para a conclusão da regulação da matéria, devido ao prazo de 90 dias estabelecido na norma, concluiu-se pela dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório e pela submissão da matéria a Consulta Pública entre os dias 21 de fevereiro e 14 de março, com vistas a obter subsídios para o aprimoramento e aplicação da norma.

Além da regulamentação da norma, a Agência reguladora informou que haverá uma fase de revisão dos normativos editados pela autarquia e vetados pelas modificações introduzidas pela BR do Mar, com o objetivo de ter a regulação alinhada com a política pública para a cabotagem adotada pelo órgão.