No julgamento do REsp nº 1.999.532, a 1ª Turma do STJ demonstrou entendimento de que a multa por falha no registro de mercadorias no Siscomex, necessário para o comércio exterior, não tem perfil tributário, mas sim administrativo, por ter relação apenas com o controle de saída dos bens do território nacional.
Nesse cenário, os Ministro entenderam que incide o prazo prescricional intercorrente no processo administrativo de 3 anos, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/99, desprovendo o Recurso Especial da Fazenda Nacional, que objetivava a manutenção da multa.