1ª TURMA DO STJ ENTENDE QUE MULTA POR FALHA NO REGISTRO DO SISCOMEX NÃO POSSUI PERFIL TRIBUTÁRIO

1ª TURMA DO STJ ENTENDE QUE MULTA POR FALHA NO REGISTRO DO SISCOMEX NÃO POSSUI PERFIL TRIBUTÁRIO

in maio 29, 2023

No julgamento do REsp nº 1.999.532, a 1ª Turma do STJ demonstrou entendimento de que a multa por falha no registro de mercadorias no Siscomex, necessário para o comércio exterior, não tem perfil tributário, mas sim administrativo, por ter relação apenas com o controle de saída dos bens do território nacional.

Nesse cenário, os Ministro entenderam que incide o prazo prescricional intercorrente no processo administrativo de 3 anos, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/99, desprovendo o Recurso Especial da Fazenda Nacional, que objetivava a manutenção da multa.