No último dia 05 de maio, o Tribunal Marítimo publicou a Resolução TM n. 58/2022, que cria o procedimento para a citação de representados por correio eletrônico no âmbito dos processos administrativos marítimos.
A nova regra está em linha com as disposições do Código de Processo Civil, que adota, preferencialmente, o meio eletrônico para a citação em processos judiciais. O CPC, vale lembrar, tem aplicação subsidiária nas questões processuais que não forem reguladas pela lei de organização do Tribunal Marítimo e pelo seu regimento interno.
De acordo com a resolução, a ideia é utilizar os endereços eletrônicos que tenham sido informados nos autos, colhidos durante a fase de investigação dos acidentes e fatos da navegação realizada pelas Capitanias dos Portos, ou o próprio Sistema Eletrônico de Informações (SEI – TM), quando os representados contarem com cadastro válido.
Assim como no CPC, a citação eletrônica será preferencialmente utilizada. A exceção a esta regra está nos casos em que o Representado seja civilmente incapaz, pessoa jurídica de direito público ou nos casos em que haja requerimento justificado do autor.
A resolução entra em vigor em 04 de junho de 2022.