Em 28 de setembro de 2021 foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 149/21.
Referida Solução de Consulta trata dos parâmetros e exigências da Receita Federal do Brasil para que os reembolsos de custos e despesas não sejam considerados receitas tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL no lucro presumido.
O mesmo vale para o PIS/COFINS calculado na sistemática cumulativa, que também é objeto da Solução de Consulta COSIT nº 149/21.
Neste ponto, importante notar que a Solução de Consulta COSIT nº 149/21 incorpora e consolida expressamente novos parâmetros que já vinham sendo utilizados de forma pontual pela Receita Federal do Brasil. São eles: (i) a inexistência de qualquer margem de lucro; e (ii) a diferenciação entre reembolsos e receitas de prestação de serviços, sobretudo quanto aos valores vinculados a áreas técnicas.