Por meio da Lei nº 9.532/21, o Estado do Rio de Janeiro permite o uso de precatórios próprios ou de terceiros para a quitação de débitos parcelados ou já inscritos em dívida ativa, existentes até 31 de dezembro de 2021.
O Poder Executivo deverá publicar no Diário Oficial a regulamentação, assim como o edital convocando os credores, com as condições e respectivos abatimentos.