Projeto de Lei que visa impossibilitar o cômputo de feriados locais na contagem de prazo recursal será analisado em caráter conclusivo pela CCJ da Câmara dos Deputados.
Foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da CD, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 4.563/2021, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra, que visa suprimir o §6º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, que dispõe que “o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.”
A justificativa da proposta se pauta no posicionamento do STJ no sentido de que a não comprovação da ocorrência de feriado local no momento de interposição do recurso é vício insanável. Segundo o deputado, como a questão foi objeto de divergência nas Cortes Superiores, a mera existência de controvérsias fundamentaria a revogação do dispositivo.
Se o PL for aprovado pela CCJ, seguirá direto para o Senado, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O G+M continuará acompanhando de perto os próximos passos.