MME PUBLICA PORTARIAS E APRESENTA AVANÇOS À REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA OFFSHORE NO BRASIL

MME PUBLICA PORTARIAS E APRESENTA AVANÇOS À REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA OFFSHORE NO BRASIL

in Oct 25, 2022

O Ministério de Minas e Energia – MME publicou, no dia 20.10.2022, a Portaria nº 52/GM/MME e a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03/2022, com a regulamentação das operações de energia eólica offshore em águas brasileiras, iniciadas pelo Projeto de Lei n. 576/2021 e pelo Decreto Presidencial n. 10.946/2022, que estabeleceram diretrizes gerais sobre o tema.

A Portaria nº 52, solidifica normas relativas à cessão de áreas para exploração de central geradora de energia elétrica a partir da designação à ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica a competência para a celebração dos Contrato De Cessão e outros atos complementares, como a promoção de licitação pública dos prismas energéticos previamente definidos pelo MME.

Já a EPE – Empresa de Pesquisa Energética ficou encarregada de identificar os prismas a serem ofertados nos procedimentos de cessão planejada (i.e, aqueles em que há delimitação prévia das áreas a serem oferecidas), bem como coordenar os Estudos De Potencial Energético, ficando responsável por analisar e emitir pareceres a esse respeito.

Além disso, a Portaria define a celebração do Contrato De Cessão como condição para o prosseguimento do pedido de licenciamento ambiental do empreendimento (muitos já existentes perante o IBAMA apenas aguardando a regulamentação do tema).

Por sua vez, a Portaria Interministerial nº 03/2022 cria o “PUG-offshore” – Portal Único para Gestão do Uso de Áreas Offshore para Geração de Energia, cuja responsável pela gestão é também a ANEEL.

O sistema, ofertado de forma gratuita, será o principal canal entre empresas e o poder público, contando com uma série de serviços imprescindíveis aos empreendimentos, como, por exemplo, o próprio requerimento de Cessão de Uso e sistema de identificação geográfica para visualização das áreas ofertadas em procedimento de cessão planejada e independente.

Ambas as Portarias entram em vigor em 1º de novembro de 2022.