Desde a edição da Lei nº 13.429/17, as clínicas e hospitais foram autorizados legalmente a contratar médicos como pessoas jurídicas, mas, por desconhecimento técnico, muitos desses profissionais acabam não optando pelo regime tributário do Lucro Presumido.
A escolha pelo Lucro Presumido pode diminuir em até 45% a carga tributária da pessoa jurídica, por meio da redução das alíquotas do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS para serviços hospitalares (clínicas e hospitais).
Apesar da Instrução Normativa nº 1.700/17 estabelecer, entre os requisitos para o benefício tributário no Lucro Presumido, que os serviços não sejam prestados em ambiente de terceiros, por meio de ajuizamento de ação judicial, o Poder Judiciário tem reconhecido a incompatibilidade da norma com o mercado atual, uma vez que a grande maioria dos serviços é prestada naquele formato, de forma a ampliar a possibilidade de opção desse regime.