DPC ALTERA DISPOSIÇÕES PARA GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO

DPC ALTERA DISPOSIÇÕES PARA GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO

in Aug 29, 2022

Foi editada, em 19 de agosto de 2022, a Portaria nº 59/2022 da DPC, que aprova a 1ª Modificação da NORMAM-20 (Normas da Autoridade Marítima sobre Poluição Hídrica causada por Embarcações, Plataformas e suas Instalações de Apoio – 3ª Revisão). As novidades se limitaram ao Capítulo 2 da normativa, que regula a Gestão da Água de Lastro e abranda a fiscalização para as empresas nacionais e estrangeiras.

Assim, as disposições acerca do Gerenciamento da Água de Lastro passam a ser expressamente inaplicáveis à todas as embarcações brasileiras que operam exclusivamente em AJB (limitação que antes se aplicava apenas às embarcações operando em navegação de cabotagem).

Ainda, passam a ser isentas do gerenciamento de água de lastro todas as embarcações de bandeira estrangeira que venham a operar em AJB com Atestado de Inscrição Temporária (AIT), após a devida verificação da documentação de Água de Lastro. Na redação anterior, havia distinção entre os tipos de operação realizadas pelas embarcações estrangeiras para concessão da isenção, de modo que apenas as embarcações de longo curso, cabotagem e apoio marítimo eram isentas da norma.

Ademais, foi adicionada à sessão de Exceções (situações emergenciais) disposição que obriga a participação da Autoridade Marítima da jurisdição em situações de contingência nas quais embarcações que contam com sistema de Tratamento de água de lastro necessitem utilizar o sistema de Troca, em virtude de situação imprevista.

Por fim, a NORMAM-20 passou a prever que todas as empresas as quais se aplica o Capítulo 2 devem possuir a documentação relacionada à Água de Lastro.

A 3ª Revisão da NORMAM-20 foi aprovada em março deste ano, revogando a 2ª Revisão da Normativa, que dispunha exclusivamente acerca do Gerenciamento de Água de Lastro.

A Portaria nº 59/2022 da DPC entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2022.