DECISÃO DO TRT-2 REDUZ COTA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM EMPRESA PORTUÁRIA

DECISÃO DO TRT-2 REDUZ COTA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM EMPRESA PORTUÁRIA

in Sep 17, 2021

Em acórdão recente, a 3ª Turma do TRT-2 determinou a redução da cota de contratação de funcionários deficientes ou reabilitados pelo INSS para empresa do setor portuário.

A decisão baseou-se no princípio da razoabilidade, por impossibilidade de se exigir da empresa contratante o cumprimento de um percentual de empregados deficientes ou reabilitados, na medida que a maior parte dos cargos disponíveis na empresa não podem ser ocupados por pessoas com as limitações previstas em lei, tendo em vista as aptidões específicas para o desempenho das funções.

A decisão é um importante precedente para outros players do setor ao concluir que não havendo condições de assegurar um trabalho seguro e eficiente para pessoas com deficiência ou reabilitadas, os cargos incompatíveis com tais condições de saúde devem ser excluídos para fins de preenchimento da cota estabelecida por lei.