Na última quinta-feira (17), o Congresso Nacional derrubou 9 dos 14 vetos iniciais da Presidência da República (Veto nº 10/2022) à BR do Mar (Lei nº 14.301/2022), desaguando em mudanças na letra final da novidade legislativa.
A primeira mudança significativa é relacionada à incidência e aos critérios de cálculo do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. Com a derrubada dos vetos, o AFRMM passa a incidir também sobre as cargas de granéis sólidos transportadas nas Regiões Norte e Nordeste, tendo restado reduzidas as alíquotas para fretes em navegações de longo curso, cabotagem e fluvial e lacustre, seja esta última por ocasião de granéis líquidos ou sólidos, também nas Regiões Norte e Nordeste.
Ainda, com a derrubada dos vetos, 10% da parcela do AFRMM que cabe ao Fundo da Marinha Mercante – FMM deverá ser, anualmente, destinada à projetos integrantes de programas do Comando da Marinha voltados à construção e reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas e oceanográficas, bem como de embarcações a serem empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional.
No mais, foi derrubado também o veto ao art. 23 da BR do Mar. Neste sentido, as empresas de dragagem, recintos alfandegários de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional passam a compor o rol de beneficiários do Reporto (benesse tributária voltada para a modernização e ampliação da estrutura portuária), ficando autorizados a efetuar aquisições e importações amparadas pelo benefício até 31 de dezembro de 2023.
Os trechos anteriormente vetados passam agora a integrar a letra final da Lei 14.301/2022.